Direito Trabalhista

   
         Direito do Trabalho

           • Ações trabalhistas individuais;
                   
           • Reparação de Danos (materiais/morais)
              Decorrentes de Acidentes de Trabalho ou Assédio

              Moral e Sexual.

 


        Direito Coletivo do Trabalho

 
           • Negociação de acordos e convenções coletivas;

                
           • Assessoria no processo negocial trabalhista;
                
           • Assessoria sindical;

           • Acompanhamento Processual e Sustentação Oral

             perante o TRT - Tribunal Regional do Trabalho e
             TST - Tribunal Superior do Trabalho.

 

Cuidados que o trabalhador deve tomar
ao assinar um contrato de trabalho:


• Evite assinar documentos em branco, sempre ponha data nos mesmos e peça uma cópia para sua segurança;

• Ao entregar atestados médicos, mantenha sempre uma cópia autenticada em seu poder;

• Preste atenção nas normas coletivas de sua categoria (Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho), lá podem conter direitos além dos previstos na CLT e legislação trabalhista
, tais como benefícios, melhor remuneração de horas extras,

adicional noturno e outros;

• Quando necessitar receber o vale-transporte, você deve se manifestar por escrito a seu empregador;

• Verifique junto à Caixa Econômica Federal se a empresa está recolhendo o FGTS, solicite um extrato analítico.
Também perante o INSS se está recolhendo as contribuições previdenciárias, solicite o CNIS.

• O não recolhimento do INSS pela empresa é crime de apropriação indébita e pode ser denunciado;

• Todo empregado tem direito de antecipar o recebimento do 13º salário juntamente com as férias, para tanto
deverá se manifestar por escrito nos meses de janeiro de cada ano.

• Se o empregado que trabalha em contato com agentes insalubres ou perigosos deverá utilizar o
Equipamento de Proteção Individual (EPI), devendo se for o caso receber adicional de insalubridade ou periculosidade,
dependendo de perícia técnica no local de trabalho;

• Para fins de aposentadoria especial, quando da rescisão de contrato de trabalho o empregador é obrigado a proceder
a entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Profissional;

• O empregado não é obrigado a concordar com punições injustamente aplicadas pelo empregador,
podendo recusar-se a assiná-la e pleitear a revogação da mesma perante a Justiça do Trabalho,
desde que comprovado que foi aplicada injustamente;

• Você pode aplicar uma "justa causa" em seu patrão caso ele não cumpra as obrigações contratuais,
principalmente o pagamento e recolhimento do FGTS de salários por mais de três meses.


Lembre-se de procurar seu Sindicato ou Ministério do Trabalho a fim de sanar dúvidas e requerer providências.